quarta-feira, 18 de outubro de 2017

STF diz que terras quilombolas da Amazônia não podem ser tituladas a terceiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) que terras quilombolas e de comunidades sociais localizadas na Amazônia Legal não podem ser regularizadas em nome de terceiros. A decisão proferida no julgamento impede que seja dada interpretação jurídica desfavorável à concessão de títulos de terras aos remanescentes das comunidades dos quilombos, garantindo determinação da Constituição. A Corte julgou uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2009 contra dispositivos da Lei 11.952/2009, norma que criou regras para a regularização de terras localizadas em propriedades da União na Amazônia. A procuradoria pretendia conferir interpretação da Constituição para garantir o entendimento de que terras quilombolas não podem ser concedidas a terceiros, como produtores rurais, nos processos de regularização.A maioria da Corte seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin. Acompanharam, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.Em seu voto, Fachin entendeu que terras quilombolas merecem tratamento

Quillombola
 legal específico e a norma não pode deixar lacunas que possam restringir o direito constitucional de proteção aos povos remanescentes.“Confiro interpretação conforme a Constituição a fim de afastar-se qualquer interpretação que permita a regularização fundiária das terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais da Amazônia Legal em nome de terceiros ou de modo a descaracterizar o modo de apropriação da terra por esses grupos”, disse Fachin.
Fonte: Agência Brasil

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