Sábado passado, dia 11/11, um dia histórico, de vitória para a burguesia brasileira, começou a vigorar a Reforma Trabalhista.
Estão de parabéns os patrões, as grandes empresas e os coxinhas, paneleiros, alienados e indiferentes, que se deram este presente, estendido aos que se opuseram.
Durante todo o tempo em que o projeto tramitou, eles disseram que os trabalhadores não perderiam nada, pelo contrário, ganhariam.
A partir de hoje, abordarei as mais polêmicas modificações, vendidas como melhorias para os trabalhadores.
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Seus direitos |
Começo pela desoneração fiscal das gorjetas, comissões, gratificações, prêmios, diárias, auxílios... Que os doutores da lei justificaram dizendo que ficará mais dinheiro no bolso do trabalhador, o que significaria aumento real.
Só não disseram que não incide tributação porque não será mais considerado salário.
Vamos trabalhar com números, para que os coxinhas, paneleiros e demais partidários disso entendam.
Você, beócio fantasiado de Neymar, lê um anúncio: Precisa-se de vendedores de gêneros alimentícios e bebidas, no atacado. Paga-se bem.
Chega lá e o futuro patrão joga as cartas na mesa: pagamos meia jornada de fixo, meio salário mínimo, mais 2% de comissão sobre gêneros alimentícios e 3,% sobre bebidas. Damos auxílio refeição, de R$ 20,00 por dia e temos uma meta de vendas mensal, por vendedor, que, se ultrapassada, gera uma gratificação de R$ 300,00. Este mês a meta é de R$ 100 000,00 em vendas. Sempre que o Sr. sair do município, para fazer praça em outro, tem mais R$ 20,00 de diária. É o que temos a oferecer, meu amigo.
E você aceita. E começa a trabalhar.
O fixo é de meia jornada, mas claro que você vai trabalhar uma jornada inteira, se não trabalhar mais, para garantir mais vendas.
Terminado o primeiro mês, você vendeu R$ 45 000,00 de bebidas e R$ 60 000,00 de gêneros alimentícios e foi a outro município 4 vezes, uma vez por semana. Quanto você receberá?
Vamos lá:
3% de 45 000 = 1 350 (bebidas)
2% de 60 000 = 1 200 (gêneros alimentícios)
Como o mês tem, em média, 22 dias úteis, você ganhou mais 440 (20 x 22), de auxílio refeição.
Mas você saiu do município 4 vezes, então mais 80 (4 x 20)
Como 45 000 + 60 000 dá mais de 100 000, a meta do mês, você ganhou a gratificação de 300
E só falta o fixo, meio salário mínimo, que arredondaremos para 500
Quanto você ganharia bruto?
1 350 + 1 200 + 440 + 80 + 300 + 500 = 2 870
Então o seu rendimento bruto foi de R$ 2 870,00
Pela lei anterior você pagaria 11% de Previdência Social sobre o bruto, recebendo, líquido, R$ 2 583,00.
Agora, com a Previdência incidindo só sobre o fixo, você receberá R$ 2 815,00, uma beleza, não é, 232 reais a mais, um chuá.
Já o seu patrão teria que pagar 20% sobre o bruto, de Previdência Social (R$ 574,00) , e mais 8% de FGTS, também sobre o bruto. (R$ 229,00)
Então, sobre o que lhe pagou, pela lei antiga, o seu patrão teria que pagar R$ 803,00 de impostos.
Mas, após a reforma, ele só tem que pagar sobre o seu fixo, o que dá R$ 140,00, incluindo Previdência Social e FGTS, o que quer dizer que ele embolsou R$ 663,00, mais que um chuá pra ele, porque ele vai levar mais que o dobro que você (procure se informar o que é o conceito marxista de mais valia)
Claro que isso vai quebrar a Previdência Social, e aqui reside a necessidade da reforma de Temer na Previdência: não está quebrada, vai quebrar, se você não a sustentar, trabalhando até a morte.
Para facilitar os cálculos, vamos imaginar que você trabalhe exatamente um ano (12 meses) ganhando a mesma coisa, em todos os meses, e o patrão lhe demita.
Você faz as contas: o mês trabalhado(mt), um mês; o aviso prévio(ap), mais um mês; as férias(fer), mais um mês, décimo terceiro(13o), mais um mês; o FGTS, um mês mais a multa de 40%, se não tiver sido demissão por justa causa, e você vai na calculadora: 2 815(mt) + 2 815(ap) + 2 815(fer) + 2 815(13o) + 3 941(FGTS), o que quer dizer que no total você vai receber R$ 15 201,00, carai, uma bolada.
No dia combinado para receber você bota aquela camisa nova da CFF, o boné do MBL, mais feliz que tucano pousado em cofre público e vai receber.
Entra e lá estão o seu patrão, o advogado da empresa e um segurança parrudo.
O patrão começa: “o seu mês trabalhado”, e lhe dá R$ 500,00, ao invés do esperado R$ 2 815,00, e você pula, só isso? Eu ganhava quase três paus, doutor!
O senhor está enganado, o seu salário era de meio mínimo, o resto era adicional, não era salário, tanto que o senhor não pagou nenhum imposto sobre ele. Pega aí: 500 do mês trabalhado, 500 do aviso prévio, 500 das férias, 500 do décimo terceiro e a guia, pro senhor pegar os 700 do FGTS, assina aqui, dando quitação e afirmando ter nada a nunca mais reclamar.
Você hesita em assinar, e o advogado da empresa lhe alerta: o outro caminho é a justiça trabalhista, se o senhor não concordar, mas esta é a lei, as contas estão certinhas (e estão). Se o juiz confirmar essas contas, o senhor vai ter que pagar os honorários do seu advogado, os meus honorários e mais as custas processuais, do seu bolso, e você assina.
Você assina e descobre que se não tivesse havido a reforma pela qual você trabalhou, agora estaria com R$ 15 201,00 no bolso, mas está só com R$ 2 700,00, desolado, mais triste que o pinto do vovô.
Se você não fosse coxinha faria as contas e veria que, já que o que ele deixou de pagar à Previdência foi mais de 500 por mês, foi a Previdência que pagou o seu fixo.
Como a sua comissão estava embutida nos preços das mercadorias, quem as pagou foi os seus clientes.
E você retrucará: mas ele me indenizou.
Faça as contas do que ele deixou de pagar mensalmente, de Previdência Social e FGTS, e você vai ver que a diferença deu para ele pagar o seu fixo e ainda sobrou para ele pagar a sua indenização.
Na impossibilidade de privatizar o INPS, Temer estatizou as folhas de pagamentos das empresas.
Por Francisco Costa
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